Uma decisão importante tomada pelo INPI e que certamente trará benefícios a todos os envolvidos com processos de registro de marca. As decisões envolvendo deferimentos, indeferimentos, exigências e sobrestamento passarão a ser divulgadas em inteiro teor junto aos processos a partir de 31/12/2020. Até então, as decisões de mérito em processos de registro de marca não eram publicadas em inteiro teor.
No dia 31 de dezembro, o INPI passará a disponibilizar no BuscaWeb o inteiro teor das decisões de mérito relativas aos processos de registro de marca.Serão incluídas no sistema as decisões publicadas a partir da Edição nº 2.606 da Revista da Propriedade Industrial (RPI), de 15 de dezembro de 2020. Para acessar os documentos, o usuário deverá estar logado no sistema.As seguintes decisões ficarão disponíveis:a) Deferimento do pedido;b) Deferimento do pedido (em retificação);c) Exigência de mérito;d) Indeferimento do pedido;d) Indeferimento do pedido (em retificação); ee) Sobrestamento do exame de mérito.A medida visa à melhoria na prestação do serviço, ao aprimoramento da transparência ativa e do controle social dos processos de registro de marca, à racionalização do atendimento a pedidos de acesso à informação, e à intensificação da cultura de prestação de contas.
Fonte da imagem: Página do Facebook do INPI